Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 21:12
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Maio de 2019 - 16:24
Integrante do PCC é condenado por tentativa e homicídio qualificados

Ele foi condenado a 31 anos de prisão.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25
A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 13:20
Exceção de pré-executividade - Sua extinção após a Lei 11.382/06

A exceção de pré-executividade não é instituto previsto na lei processual, tendo sido admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial
-
Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:31
Tempos de violência

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Blog Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 12:47
Lei das Fake News e LGPD: o que elas tem em comum e como podem impactar as empresas brasileiras

Uma das críticas mais recorrentes ao se avaliar o texto do PL 2630/2020 é o seu desrespeito aos fundamentos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2018 - 11:23
A face ecológica da dignidade da pessoa humana

O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância do princípio da dignidade humana, como direito fundamental elencado na Constituição Federal de 1988, e sua correlação ao Direito Ambiental no que tange ao ambiente ecologicamente equilibrado.
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2016 - 10:32
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional do Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Fiscalização Financeira. Administração. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 2012.
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 17:20
Amplo acesso dos Advogados aos autos do processo não pode lesar investigação sigilosa
O diploma alterado traz os direitos do advogado e não do acusado ou investigado, o que é de extrema importância para entendermos o alcance que deve ser dado aos dispositivos de acordo com uma interpretação lógico-sistemática
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Arbitragem. Cláusula compromissória. Extinção do processo. Art. 267, VII, do CPC. Admissibilidade.

As partes firmaram termo de prestação de contas e quitação e a autora atribuiu ao réu abuso no depósito dos cheques que lhe foram entregues e no posterior encaminhamento dessas ordens de pagamento ao cartório de protesto.
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Atipicidade conglobante e crime de fraude no pagamento por meio de cheque

Amaury Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Teófilo Otoni/MG, Professor de Teoria Geral do Direito Penal, UNIPAC - Teófilo Otoni/MG, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal.
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
Questões sobre o Estatuto da OAB

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões sobre o Estatuto da OAB, extraídas das provas da OAB do Estado de Santa Catarina.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:33
Empresa de tecnologia deve fornecer dados de envolvidos em golpe por rede social

O pedido foi julgado procedente.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 12:57
Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
-
Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a mulher

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Julho de 2011 - 11:15
Direito e Processo Disciplinar: em Themístocles Brandão Cavalcanti - (II)

Breve estudo acerca da doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti.

Home